Conforme comunicado da Febraban 015/2015, os bancos desde Junho/15 deixaram de ofertar aos seus clientes a possibilidade de emitir boletos sem registro e a compensação destes boletos junto à rede bancária será encerrada em dezembro de 2016. Isso significa que aqueles que possuem contratos com boletos sem registros poderão ainda utilizar esta modalidade a partir de Janeiro/2017 desde que estes boletos sejam recebidos exclusivamente pelo banco que está emitindo o boleto, ou seja, se você emitir um boleto pelo Banco X este boleto só poderá ser pago no Banco X e se você tentar pagar este boleto no Banco Y ele será recusado.
Nesta modalidade de cobrança CNR (cobrança não registrada) há apenas o custo da liquidação do boleto no momento do pagamento, já na modalidade CR (cobrança registrada) podem incidir diversas taxas além daquela quando o boleto é pago, como por exemplo:
- Emissão do boleto;
- Remessa ao cliente;
- Liquidação;
- Baixa / cancelamento do boleto;
- Permanência do boleto;
- Protesto;
- Atualização de vencimento.
Sendo assim sugerimos que entrem em contato com seus gerentes e já deem início na negociação desde já em relação a esta mudança ou ao menos tomem conhecimento das tarifas que passarão a incidir nesta nova modalidade. Se for o caso procurem outras opções de bancos, pois o aumento no custo tende a ser significativo em comparação com o custo de emissão para a modalidade de boletos não registrados. Portanto antecipe-se e não deixe para a última hora evitando assim desgastes e problemas com seus recebimentos.
Além disso houveram mudanças no leiaute dos boletos nos quais passam a ser obrigatórios o endereço, razão social e CPF/CNPJ do pagador (sacado).
SEGURANÇA – Um dos ganhos será a segurança. Bancos, empresas e consumidores finais já sofreram com fraudes e isso não é nada agradável. Uma das razões para o fim do boleto sem registro foram estas fraudes. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe caem.